Reconhecimento Especial
Regulamento para o Reconhecimento de Gestão Pública para o Autocuidado
O 3º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA e o RECONHECIMENTO ESPECIAL é organizado pela ACESSA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA O AUTOCUIDADO EM SAÚDE, inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 00.278.448/0001-71, com sede na Av. das Nações Unidas, 12399 - conjunto 71B, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada ACESSA, em parceria com a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Rua Cerro Corá, nº 2.175, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada Editora Abril. 1. GESTÃO PÚBLICA PARA O AUTOCUIDADO 1.1. A terceira edição do Prêmio Autocuidado em Saúde ACESSA fará o RECONHECIMENTO ESPECIAL em Gestão Pública para o Autocuidado. O principal objetivo dessa categoria é proporcionar visibilidade e reconhecimento a iniciativas, políticas, campanhas, programas ou projetos que promovam e incentivem a prática do autocuidado como um complemento fundamental à saúde pública; 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. São elegíveis ao Reconhecimento Especial organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estatais e de sociedades de economia mista, municípios e estados que atendam às regras e aos princípios estabelecidos neste regulamento, que incluem: • Desenvolvimento de ações, políticas, campanhas, programas ou projetos que promovam e incentivem a população a práticas de Autocuidado como complemento fundamental à Saúde Pública. • As ações, políticas, campanhas, programas ou projetos devem estar vigentes durante o período de candidatura; 2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas e funcionários (as), parentes até segundo grau de funcionários, diretores (as), servidores públicos, sócios/acionistas ou outros que possuam relação profissional direta com as ORGANIZADORAS; 3. DO CRONOGRAMA E DO JULGAMENTO 3.1. O RECONHECIMENTO ESPECIAL será realizado em 4 (quatro) etapas: (I) período de seleção de participantes pela ACESSA; (II) período de triagem; (III) eleição dos três finalistas, feita exclusivamente pela organização da premiação; e (IV) eleição de um indicado que receberá o reconhecimento, feita pelo Júri Técnico; 3.2. O Júri Técnico, de posse desses trabalhos, os julgará com base em méritos específicos, como eficácia, inovação, impacto na comunidade e sustentabilidade das iniciativas de autocuidado em saúde; 3.3. A Organização que receberá o reconhecimento especial fará jus a um certificado digital e a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado na revista, no site e nas redes sociais de VEJA SAÚDE; 3.4. O resultado deste Reconhecimento Especial será divulgado em evento presencial na cidade de Brasília, previsto para o dia 10 de julho, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS; 3.5. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos finalistas pelo e-mail cadastrado no momento da seleção. 3.6. Os 3 (três) finalistas serão convidados a participar do evento presencial de premiação que ocorrerá na cidade de Brasília; 3.7. A ACESSA custeará passagem e hospedagem de apenas 1 (um) representante de cada finalista. Caso os demais componentes do projeto finalista queiram participar do evento presencial, todos os custos serão por conta de cada componente. Caso o representante finalista não compareça ao evento por qualquer outro motivo que não os de caso fortuito ou força maior ou desista da passagem e/ou hospedagem, o mesmo deverá reembolsar integralmente os valores à ACESSA. Em havendo perda do voo por motivos pessoais, os custos com a reemissão ficarão sob responsabilidade do representante finalista; 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Ao participarem deste Reconhecimento Especial, nos termos deste Regulamento, os participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da premiação, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade; 4.2. Ao participar deste Reconhecimento Especial, os participantes declaram serem os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no Reconhecimento Especial e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do Reconhecimento Especial para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Veja Saúde, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do Reconhecimento Especial. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS; 4.3. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS; 4.4. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste Reconhecimento Especial ou deste Regulamento serão decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis; 4.5. A simples participação neste Reconhecimento Especial, por meio do aceite da indicação, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento; 4.6. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do Reconhecimento Especial ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desclassificado; 4.7. O participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do Reconhecimento Especial, bem como a política das ORGANIZADORAS, será desclassificado. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do Reconhecimento Especial, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS; 4.8. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este Reconhecimento Especial conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o Reconhecimento Especial tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão; 4.9. Dúvidas e informações sobre este Reconhecimento Especial poderão ser esclarecidas por meio do e-mail premioautocuidadoemsaudeacessa@gmail.com. 4.10. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste Reconhecimento. São Paulo, 4 de abril de 2024.