Prêmio Autocuidado em Saúde ACESSA
Com o objetivo de reconhecer e divulgar os melhores trabalhos para a promoção do autocuidado em saúde no Brasil, a ABRIL e a ACESSA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA O AUTOCUIDADO EM SAÚDE, doravante denominadas ORGANIZADORAS, instituem o 3º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA.
O 3º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos.
O 3º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA é organizado pela ACESSA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA O AUTOCUIDADO EM SAÚDE, inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 00.278.448/0001-71, com sede na Av. das Nações Unidas, 12399 - conjunto 71B, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada ACESSA, em parceria com a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Rua Cerro Corá, nº 2.175, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada Editora Abril.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
1.1. Poderão concorrer trabalhos (pesquisas, estudos, projetos, campanhas, produtos, serviços e tecnologias) voltados para a promoção do autocuidado em saúde, realizados ou publicados no território brasileiro no período de janeiro de 2023 a maio de 2024;
1.2. As iniciativas inscritas serão avaliadas em 03 (três) categorias: (I) Comunicação em Saúde e Autoconhecimento; (II) Promoção à Saúde; (II) Uso racional de MIPs e outros produtos;
1.2.1. A categoria Comunicação em Saúde e Autoconhecimento consiste em dois pilares do autocuidado: informação em saúde e autoconhecimento e saúde mental. A categoria abrange projetos que envolvam um destes dois pilares do autocuidado:
Conhecimento e informação em saúde (letramento em saúde): soluções que visam desenvolver a capacidade dos indivíduos em obter, processar e entender informações básicas em saúde e serviços necessários para tomar decisões de saúde apropriadas. Estas soluções podem contemplar:
• Suporte ao entendimento das pessoas das oportunidades disponíveis em proteger a própria saúde
• Orientação às pessoas de onde procurar informação de saúde e como usá-las
• Geração de conhecimento em saúde e seus determinantes a indivíduos e a população
• Geração de conhecimento de doenças comuns e suas causas geração de compreensão sobre o autocuidado, por exemplo, os 7 pilares
• Geração de compreensão do valor dos exames de saúde em pontos-chave da vida
• Orientação da participação individual, além de ajuda e motivação para auxiliar outras pessoas no autocuidado
Bem-estar mental e autoconsciência em saúde (autoconhecimento): soluções que visam desenvolver o entendimento do próprio corpo e as métricas básicas de saúde. Essas soluções podem contemplar:
• Orientação de medidas saudáveis de pressão arterial, glicemia, índice de massa corporal, colesterol
• Orientação de identificação de distúrbios na saúde mental e emocional, índice de estresse, perfil de sono
• Orientação de qual teste de rastreamento é necessário realizar e com que idade devem começar
1.2.2. A categoria Promoção à Saúde é destinada a campanhas e intervenções que visem evitar ou reduzir comportamentos que aumentem diretamente o risco de doenças ou morte e também práticas pessoais ou ambientais que previnam a propagação de doenças, baseada nos pilares consciência de atitudes de risco e boa higiene, atividade física e alimentação saudável.
1.2.2.1. A categoria Promoção à Saúde abrange projetos que envolvam algum destes pilares do autocuidado:
a) Consciência de atitudes de risco: soluções que visam ações para evitar ou reduzir comportamentos que aumentem diretamente o risco de doenças ou morte. Essas soluções podem contemplar:
• Orientação sobre vacinação
• Orientação sobre tabagismo e em produtos e serviços de controle de sustâncias (por exemplo, goma de nicotina)
• Orientação sobre sexo seguro
• Orientação sobre ingestão de bebida alcoólica com moderação
• Orientação à proteção solar
• Orientação à direção segura de veículos e bicicletas
b) Boa higiene: soluções que visam a práticas que ajudam a manter a saúde e prevenir a propagação de doenças, seja pessoal ou ambiental. Essas soluções podem contemplar:
• Desenvolvimento de projetos de obtenção de água potável
• Desenvolvimento de projetos de sanitização
• Orientação à manipulação adequada de alimentos
• Orientação na adequada higiene pessoal diária
• Orientação nos cuidados de saúde oral regulares
• Orientação sobre as práticas de higiene do dia a dia
c) Atividade física: soluções que visam promover a prática de qualquer movimento corporal produzido pelo sistema musculoesquelético que requer gasto energético, sendo este essencial para uma boa saúde ao longo da vida, reduzindo o risco de várias doenças. Essas soluções podem contemplar:
• Atividades para crianças e adolescentes entre 5-17 anos de idade, visando melhorar aptidão cardiorrespiratória, osteomuscular, biomarcadores de saúde cardiometabólica e saúde mental
• Atividades para adultos entre 18-64 anos de idade, visando melhorar aptidão osteomuscular, biomarcadores de saúde cardiometabólica e saúde mental
• Atividades para adultos com idade igual ou superior a 65 anos, visando aptidão osteomuscular, biomarcadores de saúde cardiometabólica, saúde mental e cognitiva.
d) Alimentação saudável: soluções que visam promover ações para manutenção da saúde e redução de riscos de doenças relacionadas à dieta. Essas soluções podem contemplar:
• Orientação para alcançar um equilíbrio energético e um peso saudável
• Orientação no aumento do consumo de frutas, vegetais, legumes e grãos integrais.
• Orientação para limitação de ingestão de energia de gorduras
• Alteração no consumo de gorduras saturadas
• Orientação para limites de ingestão de açúcar
• Limitação no consumo de sal (sódio) de todas as fontes
• Orientação na compreensão de determinantes indiretos da saúde, como entender a rotulagem de alimentos
1.2.3 A categoria Uso racional de MIPs e outros produtos consiste em soluções que se apoiem no pilar do uso racional e responsável de medicamentos isentos de prescrição e outros produtos e serviços para o autocuidado, envolvendo o gerenciamento seguro e eficaz da saúde do indivíduo (e quaisquer doenças cotidianas ou condições menores), quando apropriado, utilizando-se de medicamentos, produtos ou serviços sem a necessidade de prescrição de um profissional de saúde.
1.2.3.1 A categoria Uso racional de MIPs e outros produtos abrange:
• Geração de entendimento da população sobre benefício do uso responsável de medicamentos isentos de prescrição
• Orientação na avaliação e capacitação do uso de produtos e serviços de autocuidado com segurança
• Orientação ao acesso de ajuda de profissional de saúde de maneira adequada e em tempo hábil com uso produtos e serviços de autocuidado
• Propostas de tecnologias para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que necessitam de intervenção de produtos e serviços para o autocuidado e que promovem valor em saúde
• Orientação em produtos e serviços de saúde preventiva (por exemplo, cuidado oral, repelentes, fitoterápicos, vitaminas, suplementos nutricionais, dermocosméticos, etc.)
• Orientação em dispositivos e diagnósticos rápidos (por exemplo, monitores de pressão arterial, glicemia, etc.)
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.
2.1. Este PRÊMIO terá início em 04 de março de 2024 e término em 10 de julho de 2024;
2.2. O PRÊMIO será realizado em 4 (quatro) etapas: (I) período de recebimento de indicação de participantes pelas ORGANIZADORAS através de curadoria independente da Editora Abril; (II) período de triagem e análise pelo Júri Técnico; (III) eleição dos três finalistas por categoria; e (IV) eleição de um vencedor por categoria;
2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.
3. DAS ETAPAS.
3.1. DAS INDICAÇÕES.
3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS pesquisarão e receberão indicações de participantes para as 03 (três) categorias discriminadas neste Regulamento;
3.1.2. As indicações serão recebidas exclusivamente por meio digital no e-mail premioautocuidadoemsaudeacessa@gmail.com e poderão ser enviadas por diversas fontes, entre elas, profissionais que desenvolvam trabalho na área de saúde, docentes, pesquisadores, assessorias de imprensa, agências de comunicação e formadores de opinião da área, startups, entre outros, no período indicado neste regulamento;
3.1.3. As indicações direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico, que realizará a escolha dos vencedores do prêmio:
• Nome completo do responsável pela inscrição
• Data de nascimento
• E-mail
• CPF
• Telefone celular e comercial
• Profissão
• Número do registro profissional (quando houver)
• Endereço completo
• Nomes de todos os demais autores e respectivos números em seus registros profissionais (profissionais de saúde e não profissionais de saúde)
• Nome da instituição/empresa
• Endereço da instituição/empresa
• Título do trabalho
• Resumo do trabalho – até 1000 caracteres (com espaço)
• Defesa do impacto e relevância do trabalho – até 1000 caracteres
• Defesa da inovação e capacidade disruptiva do trabalho - até 1000 caracteres
• Defesa da abrangência, aplicabilidade e reprodutibilidade do trabalho - até 800 caracteres
• Defesa (se for o caso) do uso da tecnologia empregada no trabalho - até 800 caracteres
• Anexo do trabalho (em pdf, jpeg, word, até 10 anexos por trabalho indicado, sendo que cada arquivo não deve ter mais do que 5 mega).
3.1.4. Poderão ser indicados ao PRÊMIO trabalhos de iniciativas de fomento ao autocuidado em saúde, realizados ou publicados em território nacional no período de janeiro de 2023 a maio de 2024 em cada uma das 03 (três) categorias;
3.1.5. Os trabalhos indicados devem ser (ou terem sido) concebidos, conduzidos ou liderados por profissionais que trabalhem com projetos que atendam aos critérios das categorias de forma independente ou em estabelecimentos de saúde (hospitais, farmácias, indústrias, empresas de serviços, etc.), entidades públicas, privadas, academia, terceiro setor e startups, podendo ter um ou mais profissionais no grupo responsável pelo trabalho;
3.1.6. Deverá ser indicado somente um representante legal para eventual recebimento do PRÊMIO, seja pessoa física ou jurídica;
3.1.7. É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), prestadores de serviços, diretores (as) ou sócios/acionistas das ORGANIZADORAS.
3.2. DA TRIAGEM.
3.2.1. A triagem das indicações será realizada pela Comissão de Seleção, composta por membros indicados pelas ORGANIZADORAS mediante curadoria da Abril;
3.2.2. Após o recebimento das indicações, serão realizadas a triagem e a avaliação dos trabalhos, que analisarão a qualidade dos projetos e sua adequação às normas deste edital. O Júri Técnico, de posse desses trabalhos, os julgará contemplando os seguintes critérios: a) Inovação e capacidade disruptiva: O projeto se vale de ideias, conceitos e ferramentais novos ou inéditos que se refletem em avanços na formação e suporte de indivíduos e comunidades para o desenvolvimento do autocuidado; b) Abrangência e aplicabilidade: O projeto permite mudar, hoje ou futuramente, a capacidade de indivíduos, família e comunidades de promover a saúde, prevenir doenças, manter a saúde e lidar com doenças e deficiência com ou sem o apoio de um profissional de saúde – potencialmente em diversos contextos e regiões; c) Impacto e relevância: O projeto apresenta metodologia adequada e resultados satisfatórios do ponto de vista comunicativo, técnico, científico, clínico e/ou assistencial; d) Tecnologia: O projeto cria ou lança mão de expedientes técnicos e tecnológicos que, direta ou indiretamente, beneficiarão o campo do autocuidado em saúde;
3.2.3. Serão escolhidos 03 (três) finalistas por categoria.
3.3. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
3.3.1. O Júri técnico científico escolherá, entre os finalistas indicados, 01 (um) vencedor para cada uma das categorias do PRÊMIO;
3.3.2. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de Brasília, dia 10 de julho de 2024, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS;
3.3.3. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos finalistas pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição;
3.3.4. Será permitida a participação dos representantes dos 3 finalistas de cada categoria no evento presencial de premiação que ocorrerá na cidade de Brasília;
3.3.5. Será permitida a participação de apenas 01 (um) representante de cada finalista, com passagem e hospedagem custeados pela ACESSA. Caso os demais componentes do projeto finalista queiram participar do evento presencial, todos os custos serão por conta de cada componente. Caso o representante finalista não compareça ao evento por qualquer outro motivo que não os de caso fortuito ou força maior ou desista da passagem e/ou hospedagem, o mesmo deverá reembolsar integralmente os valores à ACESSA. Em havendo perda do voo por motivos pessoais, os custos com a reemissão ficarão sob responsabilidade do representante finalista.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Todos os finalistas selecionados das três categorias receberão um certificado digital indicativo de sua participação no prêmio e o vencedor de cada categoria, além do certificado digital, receberá 01 (um) troféu;
4.2. Os finalistas terão seus projetos divulgados no site e nas redes sociais da Veja Saúde e os vencedores terão seus projetos divulgados na revista impressa, no site e nas redes sociais da Veja Saúde, todos a partir de julho de 2024.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS.
5.1. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação, e, caso seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o segundo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, parentes até segundo grau de funcionários, ou outros que possuam relação profissional direta com as ORGANIZADORAS e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais;
5.2. Ao participarem deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da premiação, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste PRÊMIO e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade;
5.3. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram ser os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Veja Saúde, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS;
5.4. Cada trabalho indicado poderá concorrer em apenas uma das 3 (três) categorias;
5.5. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS;
5.6. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento serão decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis;
5.7. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento;
5.8. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desclassificado;
5.9. O participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política das ORGANIZADORAS, será desclassificado. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS;
5.10. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão;
5.11. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail premioautocuidadoemsaudeacessa@gmail.com;
5.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.