Prêmio Autocuidado em Saúde ACESSA
Com o objetivo de reconhecer e divulgar os melhores trabalhos para a promoção do autocuidado em saúde no Brasil, a ABRIL e a ACESSA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA O AUTOCUIDADO EM SAÚDE, doravante denominadas ORGANIZADORAS, instituem o 4º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA.
O 4º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos.
O 4º PRÊMIO AUTOCUIDADO EM SAÚDE ACESSA é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Rua Cerro Corá, nº 2.175, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada Editora Abril, em parceria com a ACESSA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA O AUTOCUIDADO EM SAÚDE, inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 00.278.448/0001-71, com sede na Av. das Nações Unidas, 12399 - conjunto 71B, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada ACESSA.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
1.1. Poderão concorrer trabalhos (pesquisas, estudos, projetos, campanhas, produtos, serviços e tecnologias) voltados para a promoção do autocuidado em saúde, realizados ou publicados no território brasileiro no período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025;
1.2. As iniciativas inscritas serão avaliadas em 03 (três) categorias: (I) Comunicação em Saúde e Autoconhecimento; (II) Promoção à Saúde; (II) Soluções Digitais e Tecnologias Inovadoras;
1.2.1. A categoria Comunicação em Saúde e Autoconhecimento está aberta a soluções que promovam a capacitação dos indivíduos para acessar, compreender e utilizar informações de saúde de forma eficiente, permitindo a tomada de decisões conscientes em prol de sua saúde, assim como a iniciativas que incentivem o autoconhecimento e a autoconsciência como pilares essenciais para o bem-estar e a gestão da própria saúde.
Objetivo: Premiar iniciativas que incentivem o autoconhecimento e a gestão ativa da saúde pelos indivíduos, promovendo hábitos saudáveis e monitoramento pessoal; reconhecer iniciativas que promovam o letramento em saúde, capacitando indivíduos a compreender e utilizar informações para tomar decisões informadas sobre sua saúde; reconhecer campanhas educacionais que promovem a conscientização sobre autocuidado.
1.2.2. A categoria Promoção à Saúde é destinada a campanhas, projetos e iniciativas que busquem prevenir ou reduzir comportamentos de risco à saúde, evitando doenças e morte, além de promover práticas pessoais que contribuem na prevenção de doenças e na promoção do bem-estar. Inclui soluções baseadas no uso responsável de medicamentos isentos de prescrição e produtos e serviços para autocuidado, visando o gerenciamento seguro e eficaz de condições de saúde de baixa complexidade, quando apropriado, sem a necessidade de prescrição de um profissional de saúde.
Objetivo: Reconhecer iniciativas que promovam autogestão da saúde, comportamentos saudáveis e sustentáveis, como boa higiene, alimentação saudável, prática regular de exercícios físicos e prevenção de comportamentos de risco, como, por exemplo, tabagismo e alcoolismo.
1.2.3. A categoria Soluções Digitais e Tecnologias Inovadoras visa destacar, promover e incentivar iniciativas, projetos, produtos e serviços inovadores que, por meio de soluções digitais e tecnológicas, como aplicativos, plataformas online, tecnologias avançadas, inteligência artificial, telemedicina e outros recursos digitais, facilitam práticas de autocuidado em saúde, capacitam as pessoas no gerenciamento ativo e consciente de sua saúde, contribuam para o autocuidado e a melhoria da qualidade de vida de forma eficaz, preventiva e sustentável.
Objetivo: Premiar iniciativas inovadoras que utilizem soluções digitais e tecnológicas para fomentar o autocuidado em saúde, promovendo o gerenciamento ativo e consciente da saúde pelos indivíduos; reconhecer projetos e produtos que integrem ferramentas tecnológicas, como aplicativos, plataformas online, inteligência artificial, telemedicina, e outras, para facilitar práticas de autocuidado, prevenção e melhoria da qualidade de vida; estimular o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para a sustentabilidade e eficácia no cuidado à saúde, capacitando as pessoas a adotar hábitos saudáveis e gerenciar melhor sua própria saúde.
Parágrafo único: A quarta edição do Prêmio Autocuidado em Saúde ACESSA fará o RECONHECIMENTO ESPECIAL a uma personalidade de destaque na promoção do autocuidado em saúde, por sua contribuição notável para a conscientização e capacitação das pessoas no gerenciamento ativo e sustentável de sua saúde. A pessoa a ser homenageada será escolhida, exclusivamente, pela ACESSA e fará jus a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado na revista, no site e nas redes sociais de VEJA SAÚDE.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.
2.1. Este PRÊMIO terá início em 20 de fevereiro de 2025 e término em 19 de agosto de 2025, ocasião em que serão divulgados os resultados;
2.2. O PRÊMIO será realizado em 4 (quatro) etapas: (I) período de indicaçã de projetos via sistema; (II) período de triagem e análise pelo Júri Técnico; (III) eleição dos três finalistas por categoria; e (IV) eleição de um vencedor por categoria;
2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.
3. DAS ETAPAS.
3.1. DAS INDICAÇÕES.
3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS receberão indicações de projetos participantes para as 03 (três) categorias discriminadas neste Regulamento;
3.1.2. As indicações serão recebidas, exclusivamente, por meio digital no sistema de indicação de projetos (https://inscricoes.premioautocuidadoacessa.com.br/) e poderão ser enviadas por diversas fontes, entre elas, profissionais da área de saúde, docentes, pesquisadores, assessorias de imprensa, agências de comunicação e formadores de opinião da área, entre outros, no período indicado no cronograma;
3.1.3. As indicações direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico, que realizará a escolha dos vencedores do prêmio:
• Nome completo do responsável pela indicação
• Data de nascimento
• E-mail
• CPF
• Telefone celular e comercial
• Profissão
• Número do registro profissional (quando houver)
• Endereço completo
• Nomes de todos os demais autores e os respectivos números em seus registros profissionais (profissionais de saúde e não profissionais de saúde)
• Nome da instituição/empresa
• Endereço da instituição/empresa
• Título do trabalho
• Resumo do trabalho – até 1000 caracteres (com espaço)
• Defesa do impacto e relevância do trabalho – até 1000 caracteres
• Defesa da abrangência, aplicabilidade e reprodutibilidade do trabalho - até 1000 caracteres
• Defesa da inovação e capacidade disruptiva do trabalho - até 1000 caracteres
• Defesa (se for o caso) do uso da tecnologia e/ou de recursos pedagógicos empregada no trabalho - até 1000 caracteres
• Anexo do trabalho (em pdf, jpeg, word, até 10 anexos por trabalho indicado, sendo que cada arquivo não deve ter mais do que 5 mega).
3.1.4. Poderão ser indicados ao PRÊMIO trabalhos de iniciativas de fomento ao autocuidado em saúde, realizados ou publicados em território nacional no período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025 em cada uma das 03 (três) categorias;
3.1.5. Os trabalhos indicados devem ser (ou terem sido) concebidos, conduzidos ou liderados por profissionais que trabalhem com projetos que atendam aos critérios das categorias de forma independente ou em estabelecimentos de saúde (hospitais, farmácias, indústrias, empresas de serviços, etc.), entidades públicas, privadas, academia, terceiro setor e startups, podendo ter um ou mais profissionais no grupo responsável pelo trabalho;
3.1.6. Deverá ser indicado somente um representante legal para eventual recebimento do PRÊMIO, seja pessoa física ou jurídica;
3.1.7. É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), prestadores de serviços, diretores (as) ou sócios/acionistas das ORGANIZADORAS.
3.2. DA TRIAGEM.
3.2.1. A triagem das indicações será realizada pela Comissão de Seleção, composta por membros indicados pelas ORGANIZADORAS mediante curadoria da Abril;
3.2.2. Após o recebimento das indicações, serão realizadas a triagem e a avaliação dos trabalhos, que analisarão a qualidade dos projetos e sua adequação às normas deste edital. O Júri Técnico, de posse desses trabalhos, os julgará contemplando os seguintes critérios: a) Inovação e capacidade disruptiva: O projeto se vale de ideias, conceitos e ferramentais novos ou inéditos que se refletem em avanços na formação e suporte de indivíduos e comunidades para o desenvolvimento do autocuidado; b) Abrangência e aplicabilidade: O projeto permite mudar, hoje ou futuramente, a capacidade de indivíduos, família e comunidades de promover a saúde, prevenir doenças, manter a saúde e lidar com queixas menores de saúde com ou sem o apoio de um profissional de saúde – potencialmente em diversos contextos e regiões; c) Impacto e relevância: O projeto apresenta metodologia adequada e resultados satisfatórios do ponto de vista comunicativo, técnico, científico, clínico e/ou assistencial; d) Tecnologia: O projeto cria ou lança mão de expedientes técnicos e tecnológicos que, direta ou indiretamente, beneficiarão o campo do autocuidado em saúde;
3.2.3. Serão escolhidos 03 (três) finalistas por categoria.
3.3. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
3.3.1. O Júri técnico científico escolherá, entre os finalistas indicados, 01 (um) vencedor para cada uma das categorias do PRÊMIO;
3.3.2. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de Brasília, em 19 de agosto de 2025, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS;
3.3.3. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos finalistas através do e-mail cadastrado no momento da indicação;
3.3.4. Será permitida a participação dos representantes dos 3 finalistas de cada categoria no evento presencial de premiação que ocorrerá na cidade de Brasília;
3.3.5. Será permitida a participação de apenas 01 (um) representante de cada finalista, com passagem e hospedagem custeados pela ACESSA. Caso os demais componentes do projeto finalista queiram participar do evento presencial, todos os custos serão por conta de cada componente. Caso o representante finalista não compareça ao evento por qualquer outro motivo que não os de caso fortuito ou força maior ou desista da passagem e/ou hospedagem, o mesmo deverá reembolsar integralmente os valores à ACESSA. Em havendo perda do voo por motivos pessoais, os custos com a reemissão ficarão sob responsabilidade do representante finalista.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Todos os finalistas selecionados das três categorias receberão um certificado digital indicativo de sua participação no prêmio e o vencedor de cada categoria, além do certificado digital, receberá 01 (um) troféu;
4.2. Os finalistas terão seus projetos divulgados no site e nas redes sociais da Veja Saúde e os vencedores terão seus projetos divulgados na revista impressa, no site e nas redes sociais da Veja Saúde, todos a partir de 20 de agosto de 2025.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS.
5.1. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação, e, caso seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o segundo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, parentes até segundo grau de funcionários, ou outros que possuam relação profissional direta com as ORGANIZADORAS e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais;
5.2. Ao participarem deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste PRÊMIO e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade;
5.3. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram ser os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Veja Saúde, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS;
5.4. Cada trabalho indicado poderá concorrer em apenas uma das 3 (três) categorias;
5.5. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS;
5.6. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento serão decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis;
5.7. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento;
5.8. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desclassificado;
5.9. O participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política das ORGANIZADORAS, será desclassificado. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS;
5.10. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão;
5.11. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail premioautocuidadoemsaudeacessa@gmail.com;
5.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.